DECRETO N. 35.207, DE 10 DE JULHO DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 34.362 de 27 de dezembro de 1958.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros) as dotações do orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, abaixo discriminadas:
Artigo 2.º - Para atender às suplementações constantes do artigo anterior, ficam
reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes
dotações;
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Carlos Pasquale, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Gabriel Silvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto