DECRETO N. 35.212, DE 11 DE JULHO DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgôtos.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada em Cr$ 18.000.000,00 (dezoito
milhões de cruzeiros) a dotação do orçamento vigente do Departamento de
Águas e Esgôtos, abaixo discriminada:
Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior fica reduzida no mesmo orçamento, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral. Substituto