DECRETO N. 35.213, DE 11 DE JULHO DE 1959

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgôtos.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas em Cr$ 185.183.126,00 (cento e oitenta e cinco milhões, cento e oitenta e três mil e cento e vinte e seis cruzeiros) as dotações do orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgôtos, abaixo discriminadas: 
8.63 0

Artigo 2.º - Os recursos para fazer face à suplementação de que trata o artigo anterior, são os provenientes da contribuição do Estado ao Departamento de Águas e Esgôtos. conforme o Decreto n. 35.010 de 29 de maio de 1959 - Verba 281 Código 8.63.4 - Consignação 4 - Sub-consignação 49 - item 493 na importância de Cr$ 185.183.126.00.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de julho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto