DECRETO N. 35.214, DE 13 DE JULHO DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas dos Orçamentos do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, da
Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos e da Carteira de
Aposentadoria de Servidores da Justiça.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$ 18.414.000,00 (dezoito milhões, quatrocentos e catorze mil cruzeiros), as seguintes dotações do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo:
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções previstas no artigo 1.º, ficam suplementadas e criadas as seguintes dotações do mesmo orçamento:
Artigo 3.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$ 205.200,00 (duzentos e cinco mil e duzentos cruzeiros) as seguintes dotações do orçamento vigente da Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos:
Artigo 4.º - Com os recursos provenientes das reduções previstas no artigo 3.º, ficam suplementadas e criadas as seguintes dotações do mesmo orçamento:
Artigo 5.º - Fica reduzida na importância de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), a seguinte dotação do orçamento vigente da Carteira de Aposentadoria de Servidores da Justiça:
Artigo 6.º - Com os
recursos provenientes da redução prevista no artigo
5.° fica suplementada a seguinte dotação do mesmo
orçamento:
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8.º - Revogam- se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto.
DECRETO N. 35.214, DE 13 DE JULHO DE 1959
Retificação
No artigo 1.º, § 2.º - Encargos onde se lê: