DECRETO N. 35.217, DE 13 DE JULHO DE 1959

Dispõe sôbre a criação da 2.ª subdelegacia de polícia do distrito de Jurupema, município de Taquaritinga, com sede na localidade conhecida por Vila Negri.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia do distrito de Jurupema no município de Taquaritinga com sede na localidade conhecida por Vila Negri.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo distrito terão competência cumulativa feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 35.217, DE 13 DE JULHO DE 1959

Dispõe sôbre a criação da 2.ª subdelegacia de polícia do distrito de Jurupema, município de Taquaritinga, com sede na localidade conhecida por Vila Negri.

Retificação
No final do Decreto supra, onde se lê:
" Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira";
leia-se:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova"