DECRETO N. 35.221, DE 14 DE JULHO DE 1959

Extingue cargo do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e em execução ao disposto no artigo 19, letra "b", da "C.L.F.",
Decreta:

Artigo 1.º - Fica extinto 1 (um) cargo da classe "F" da carreira de Guarda, da Tabela II da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, lotado no Departamento de Obras Sanitárias (Repartição de Saneamento de Santos), e que se encontra vago por promoção de João Ricardo de Oliveira.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 14 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto