DECRETO N. 35.224, DE 14 DE JULHO DE 1959
Extingue cargos do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e em execução ao disposto no § 3,o do
artigo 2.° da Lei n. 4190, de 26 de setembro de 1957,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos os seguintes cargos integralizados
na Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da
Viação e Obras Públicas, lotados no Departamento de Estradas de
Rodagem, e que se encontrm vagos por promoção de seus titulares.
a) Da carreira de Artifice
Classe "G"
2 (dois) cargos, vagos por promoção de:
1 - Domingos de Almeida
2 - Ismael Hebling
b) Da carreira de Motorista
Classe "G"
2 (dois) cargos. vagos por promoção de:
1 - Manoel Mendes
2 - Octavio Bruno de Paula
c) Da carreira de Servente-Continuo-Porteiro
Classe "E" - Cargos de Servente
4 (quatro) cargos, vagos por promoção de:
1 - Alcino de Souza
2 - João Benedito Barbosa
3 - João Martinho dos Santos
4 - Vail Antonio
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto