DECRETO N. 35.225, DE 14 DE JULHO DE 1959

Extingue cargo do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e em execução ao disposto no § 4.º do artigo 33 da Lei n. 2627 de 20-1-1954, com a redação dada pelo artigo 16 da Lei n. 2751. de 2-10-54 combinado com o artigo 19, letra "b". da "C.L.F."
Decreta:

Artigo 1.º - Fica extinto 1 (um) cargo da classe "G" da carreira de Prático de Laboratório, da Tabela II da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas lotado no Departamento de Obras Sanitárias, e que se acha vago por promoção de Rodolpho Ferro.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral. Substituto.