DECRETO N. 35.226, DE 14 DE JULHO DE 1959
Extingue cargo do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e em execução ao disposto no § 3.º do
artigo 2.º da Lei n. 4.190, de 26 de setembro de 1957,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto 1 (um) cargo isolado de Fiscal padrão
"G", da Tabela II da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Viação
e Obras Públicas lotado no Departamento de Estradas de Rodagem, vago
por aposentadoria de Sebastião Fogaça Bitencourt.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.