DECRETO N. 35.227, DE 14 DE JULHO DE 1959
Dispõe sôbre a
criação da 2.ª subdelegacia de polícia -
Campinal - no distrito e município de Presidente
Epitácio.
CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
criada no distrito e município de Presidente Epitácio a 2.ª (segunda)
subdelegacia de polícia com sede na localidade conhecida pela
denominação de Campinal.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo
distrito terão competência acumulativa, feita a distribuição do
serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do
município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vogar na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.