DECRETO N. 35.227-B, DE 14 DE JULHO DE 1959

Cassa a equiparação concedida à Escola Normal Particular "São Pauo", desta Capital

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais. e nos têrmos do .§ 3.°, do artigo 6.°. da Lei 3 .739, de 22 de Janeiro de 1957, tendo em vista o relatório constante do Processo n. 6.499, de 1958-SE e do parecer desfavorável da Comissão de Reconhecimento de Escolas Normais.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica cassada a equiparação concedida pelo Decreto n. 21.691 de 4 de setembro de 1952, à Escola Normal Particular "São Paulo", desta Capital.
Artigo 2.º - Será recolhido ao Departamento de Educação o arquivo da Escola.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de julho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale,  Respondendo pelo expediente.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto.