DECRETO N. 35.227-C, DE 14 DE JULHO DE 1959
Dispõe sôbre relotação de cargo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Ginásio Estadual de Inauçú, um (1)
cargo de Escriturário - QSE-PP-III, Classe "G", lotado no Ginásio
Estadual de Cândido Mota, provido em estagio probatório, pelo sr.
Benedito Celso Franco Cesar.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo presente
decreto, será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento de
Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de julho de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale, Respondendo pelo expediente.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto.