DECRETO N. 35.227-D, DE 14 DE JULHO DE 1959

Dispõe sôbre relotação de cargo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Ginásio Estadual de Vila Romana (Secção do Ginásio Estadual "Professôra Zuleika de Barros Martins Ferreira"), na Capital, um (1) cergo de Servente - QE-PP-II - Padrão "E", lotado no Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar de Vila Jaguaribe, também na Capital, provido em caráter efetivo pelo sr. Durvalino Lombardi
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo presente decreto será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de julho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale,  Respondendo pelo expediente.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.