DECRETO N. 35.228, DE 15 DE JULHO DE 1959
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Assis, necessários à instalação da Subdivisão Regional do Departamento de Estradas de Rodagem.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea
"a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2,º e 6.º do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de
serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via
amigável ou judicial, as áreas de terreno, abaixo caracterizadas,
situadas no distrito, município e comarca de Assis, num total de
25.839,90 m2. (vinte e cinco mil, oitocentos e trinta e nove metros e
noventa decímetros quadrados), necessários à instalação da Subdivisão
Regional do DER., com os limites e confrontações constantes da planta
do mesmo Departamento, que com êste baixa devidamente rubricada pelo
Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
I.
Uma área de terreno com 8.312,50 m2. (oito mil trezentos e doze metros
e cincoenta decímetros quadrados) localizada no "Jardim Paulista" (área
n. 1), que consta pertencer a José Coelho;
II. Uma
área de terreno com 12.990,65 m2. (doze mil, novecentos e noventa
metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), localizada no "Jardim
América" (área n. 2), que consta pertencer a Adail de Almeida Lima;
III. Uma
área de terreno com 4.536,75 m2. (quatro mil, quinhentos e trinta e
seis metros e setenta e cinco decímetros quadrados), localizada no
"Jardim Amauri" (área n. 3), que consta pertencer a João da Cunha
Ribeiro.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 35.228, DE 15 DE JULHO DE 1959
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito,
município e comarca de Assis, necessários à instalação da Subdivisão
Regional do Departamento de Estradas de Rodagem.
Retificação
No final do Decreto supra, onde se lê:
" Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário";
leia-se:
" Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário".