DECRETO N. 35.229, DE 15 DE JULHO DE 1959
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados na Av. Itaberaba, bairro da Freguesia do Ó, município e comarca da Capital, necessários a serviços do Departamento de Águas e Esgôtos.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea
"a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de
serem desapropriadas pelo Departamento de Águas e Esgôtos, por via
amigável ou judicial, três áreas de terreno, respectivamente, com
677,00 m2 (seiscentos e setenta e sete metros quadrados), 1.331,84 m2
(hum mil, trezentos e trinta e um metros e oitenta e quatro decímetros
quadrados) e 1.216,00 m2 (hum mil, duzentos e dezesseis metros
quadrados), com benfeitorias, situadas na Av. Itaberaba, bairro da
Freguesia do Ó, município e comarca da Capital, necessárias à
construção de um reservatório para abastecimento de água no bairro da
Freguesia do Ó e adjacências, que consta pertencerem a Vicente Vaneti e
Espólio de Ana M. de Jesus, com os limites e confrontações constantes
das plantas A-1135. A-1136 e A-1137, do mesmo Departamento, que com
êste baixam devidamente rubricadas pelo Secretário da Viação e Obras
Públicas e ficam fazendo parte integrante dêste decreto.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta dos recursos do crédito especial aberto pelo Decreto
n. 34.837-A, de 15-4-1959.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto