DECRETO N. 35.229, DE 15 DE JULHO DE 1959

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados na Av. Itaberaba, bairro da Freguesia do Ó, município e comarca da Capital, necessários a serviços do Departamento de Águas e Esgôtos.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Águas e Esgôtos, por via amigável ou judicial, três áreas de terreno, respectivamente, com 677,00 m2 (seiscentos e setenta e sete metros quadrados), 1.331,84 m2 (hum mil, trezentos e trinta e um metros e oitenta e quatro decímetros quadrados) e 1.216,00 m2 (hum mil, duzentos e dezesseis metros quadrados), com benfeitorias, situadas na Av. Itaberaba, bairro da Freguesia do Ó, município e comarca da Capital, necessárias à construção de um reservatório para abastecimento de água no bairro da Freguesia do Ó e adjacências, que consta pertencerem a Vicente Vaneti e Espólio de Ana M. de Jesus, com os limites e confrontações constantes das plantas A-1135. A-1136 e A-1137, do mesmo Departamento, que com êste baixam devidamente rubricadas pelo Secretário da Viação e Obras Públicas e ficam fazendo parte integrante dêste decreto.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos do crédito especial aberto pelo Decreto n. 34.837-A, de 15-4-1959.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto