DECRETO N. 35.231, DE 16 DE JULHO DE 1959
Dispõe sôbre relotação de cargo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo
197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Seção de Epidemiologia e
Profilaxia Gerais, do Departamento de Saúde da Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Fiscal Auxiliar
padrão "F" do QSSPAS-PP-II lotado no Departamento de Assistência a
Psicopatas da mesma Secretaria, ocupado pelo Sr. Carlos Rito com sede
de exercício no Hospital Psiquátrico de Vila Mariana
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que alude
êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em rigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 16 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.