DECRETO N. 35.232, DE 17 DE JULHO DE 1959

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 400.000,00, no Instituto do Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto do Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda, nos têrmos do artigo 6.°, do Decreto lei n. 12.281, de 29 de novembro de 1941, um crédito de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), suplementar as dotações abaixo discriminadas, do Orçamento aprovado pelo Decreto n. 34.444, de 31 de dezembro de 1958, a saber:
DESPESA GERAL
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
'Parágrafo 1.°
SERVIÇO DA DIVIDA PÚBLICA
Empréstimo Externo do Instituto de Café do Estado de São Paulo
VERBA N. 1
Material e Serviços
Cr$
8. 70. 4 4 Despesas Diversas
46 Dívida Pública
460 Amortização da dívida externa .. 200. 000,00
8.71.4 4 Despesas Diversas
46 Dívida Pública
461 Juros da dívida externa .. .. .. 200.000,00
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de excesso de arrecadação da Taxa de Viação majorada de conformidade com o Decreto n. 34.502, de 14 de janeiro de 1959.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de julho de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto