DECRETO N. 35.235, DE 17 DE JULHO DE 1959

Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar de Cr$ 1.740.000,00 na Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aberto na Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado, um crédito de Cr$ 1.740.000,00 (um milhão, setecentos e quarenta mil cruzeiros), suplementar às dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente da mesma instituição, aprovado pelo Decreto n. 34.282, de 19 de dezembro de 1958.




Parágrafo único
- O presente crédito será coberto com recursos oriundos do excesso de arrecadação previsto no corrente exercício.
Artigo 2.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 35.235, DE 17 DE JULHO DE 1959
Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar de Cr$ 1.740.000,00, na Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado.

Retificação
No artigo 1.º, final da Verba n. 2,
Onde se lê:
"491 Encargos Transitórios 30.00,00";
leia-se:
"491 Encargos transitórios 30.000,00"