Parágrafo único - O presente crédito
será coberto com recursos oriundos do excesso de
arrecadação previsto no corrente exercício.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 35.235, DE 17 DE JULHO DE 1959
Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar de
Cr$ 1.740.000,00, na Caixa Beneficente da Fôrça
Pública do Estado.
Retificação
No artigo 1.º, final da Verba n. 2,
Onde se lê:
"491 Encargos Transitórios 30.00,00";
leia-se:
"491 Encargos transitórios 30.000,00"