DECRETO N. 35.238, DE 17 DE JULHO DE 1959

Dispõe sôbre alteração na Tabela anexa ao Decreto n. 26.519, de 4 de outubro de 1956

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, tendo em vista o disposto no artigo 31, da Lei n. 3.330, de 30 de dezernbro de 1955, que faculta ao Poder Executivo reajustar, periódicamente, os preços dos serviços postos à livre disposição dos interessados e considerando que os preços dos serviços a cargo do Instituto de Cardiologia da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social já não representam retribuição justa, face à constante elevação dos preços, decorrente da desvalorização da moeda,
Decreta:

Artigo 1.º - Os preços dos serviços do Instituto de Cardiologia da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, constantes da Tabela anexa ao Decreto n. 26.519, de 4 de outubro de 1956 e os dos novos serviços a cargo daquele Instituto, passam a ser arrecadados de acôrdo com a Tabela anexa ao presente decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto.