DECRETO N. 35.239, DE 17 DE JULHO DE 1959
Altera disposições contidas no Decreto n. 32 487 de 28 de maio de 1958.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Considerando que, mediante acôrdo sindical e para atender ao aumento de
custo de vida, os empregados das empresas particulares concessionárias
dos serviços de energia elétrica, luz e gás obtiveram aumento geral de
salários na base de 35% (trinta e cinco por cento) com limite máximo de
Cr$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros) ;
Considerando, outrossim, que o pessoal do Serviço de Água de Santos e
Cubatão (S. A. S. C), com regime jurídico previsto na legislação
trabalhista, presta serviço da mesma natureza industrial que os acima
especificados;
Considerando, por isso, ser conveniente a revisão do disposto no
Decreto n. 32 487, de 28 de maio de 1958, para efeito de garantir a
todos os servidores do S. A. S. C. um aumento de salários na mesma base
percentual da elevação geral referida conservando-se porém, a
padronização das respectivas referências numéricas,
Decreta:
Artigo 1.º - As escalas de referências de salários de que trata o artigo 1.° do Decreto n. 32.487, de 28 de maio de 1958, ficam substituidas pelas seguintes:
Artigo 2.º - Os atuais salários das funções integradas nas
diferentes tabelas do Quadro de Pessoal do Serviço de Água de Santos de
Cubatão ficam enquadrados na escala de que se trata o artigo 1.º dêste
decreto.
Artigo 3.º - Fica revigorado em todos os seus efeitos o artigo 3.º do Decreto n. 32.487 de 28 de maio de 1958.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão à conta de verba própria do Serviço de Àgua de Santos
e Cubatão, constante do orçamento.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em
vigôr na data de sua publicação retroagindo seus
efeitos a partir de 1.º de junho de 1959.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Governador do Estado
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto