DECRETO N. 35.240 DE 17 DE JULHO DE 1959

Reajusta as tarifas de consumo de água do Serviço de Água de Santos e Cubatão.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições tendo em vista o disposto no artigo 31 da Lei n. 3.330 de 30 de dezembro de 1955,
Considerando que em recente acôrdo sindical homologado pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e para atender à elevação do custo de vida, foi concedido aumento geral de salários dos empregados das empresas que exploram os serviços de energia elétrica, luz e gás:
Considerando que, no referido acôrdo foi convencionado subordinar o aumento salarial à majoração das respectivas tarifas, a fim de que as empresas concessionárias daqueles serviços obtivessem recursos para atendimento do novo ônus;
Considerando ainda mais, que identico aumento de salários foi concedido ao pessoal do Serviço de Água de Santos e Cubatão, acarretando essa majoração salarial um permanente gravame orçamentário, colocando essa dependência estadual em situação de "deficit" operacional;
Considerando, finalmente, que os serviços de natureza industrial devem ter uma justa remuneração, para efeito de garantia da sua sobrevivência, impondo-se, por isso mesmo, o reajustamento das tarifas do consumo de água cobradas pelo Serviço de Água de Santos e Cubatão
Decreta.

Artigo 1.º - As tarifas do consumo de água medida através de hidrômetros, em vigor, no Serviço de Água de Santos e Cubatão, ficam reajustadas nas seguintes bases: 


Parágrafo único - Os consumos especificados nos itens III e IV dêste artigo continuarão a ser cobrados da Companhia Docas de Santos.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor a partir da data de 1.° de julho de 1959.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 17 de julho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 17 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.