DECRETO N. 35.240 DE 17 DE JULHO DE 1959
Reajusta as tarifas de consumo de água do Serviço de Água de Santos e Cubatão.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições tendo em
vista o disposto no artigo 31 da Lei n. 3.330 de 30 de dezembro de 1955,
Considerando que em recente acôrdo sindical homologado pelo Ministério
do Trabalho, Indústria e Comércio, e para atender à elevação do custo de
vida, foi concedido aumento geral de salários dos empregados das
empresas que exploram os serviços de energia elétrica, luz e gás:
Considerando que, no referido acôrdo foi convencionado subordinar o
aumento salarial à majoração das respectivas tarifas, a fim de que as
empresas concessionárias daqueles serviços obtivessem recursos para
atendimento do novo ônus;
Considerando ainda mais, que identico aumento de salários foi concedido
ao pessoal do Serviço de Água de Santos e Cubatão, acarretando essa
majoração salarial um permanente gravame orçamentário, colocando essa
dependência estadual em situação de "deficit" operacional;
Considerando, finalmente, que os serviços de natureza industrial devem
ter uma justa remuneração, para efeito de garantia da sua
sobrevivência, impondo-se, por isso mesmo, o reajustamento das tarifas
do consumo de água cobradas pelo Serviço de Água de Santos e Cubatão
Decreta.
Artigo 1.º - As tarifas do consumo de água medida através de hidrômetros, em vigor, no Serviço de Água de Santos e Cubatão, ficam reajustadas nas seguintes bases:
Parágrafo único - Os consumos especificados nos
itens III e IV dêste artigo continuarão a ser
cobrados da Companhia Docas de Santos.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor a partir da data de 1.° de julho de 1959.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 17 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 17 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.