Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 18 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Jose Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1959.
João de Sirqueira Campos - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 35.241, DE 18 DE JULHO DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
Retificações
No artigo 2.º, Verba n. 254 - Material e Serviços,
Onde se lê:
"8161.3 3 Material de Consumo
30 Artigos de Expediente
300 Artigos de escritório e de desenho impressos e papelaria .. .. .. .. 6.500,00
301 Artigos de limpeza e higiêne .. 10.000 00
302 Lateral elétrico e de iluminação 10.000,00
leia-se:
8.61.3 3 Material de Consumo
30 Artigos de Expediente
300 Artigos de escritório e de desenho impressos e papelaria .. .. .. .. 20.000,00
301 Artigos de limpeza e higiêne .. 6.500,00
302 Material elétrico e de iluminação 10.000,00"