DECRETO N. 35.242, DE 18 DE JULHO DE 1959

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuição legais
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 16.967.840,00 (Dezesseis milhões, novecentos e sessenta e sete mil, oitocentos e quarenta cruzeiros, suplementar às dotações do orçamento vigente, abaixo. discriminadas:



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com o recurso da contribuição feita pelo Estado, decorrente da suplementação à verda n. 280 - Código 8.55.4 - item 493-10 do orçamento vigente, nos têrmos do Decreto n. 35.010 de 29 de maio do corrente ano e autorizada pelo Artigo 17 da Lei n. 5.021 de 18-12-58.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto