DECRETO N. 35.245, DE 18 DE JULHO DE 1959

Dispõe sôbre extinção de cargo no Quadro da Secretaria da Fazenda

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando e suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 6.º. letra "b" do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica extinto 1 (hum) cargo de Fiscal de Rendas, padrão "K" da Tabela I da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da Fazenda, vago em Consequência da aposentadoria do sr. Fernando Saraiva.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto