DECRETO N. 35.246, DE 18 DE JULHO DE 1959

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 57.500,00 (cinquenta e sete mil e quinhentos cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura:
Cr$



Artigo 2.º - Para atender às suplementações constantes do artigo 1.º, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, verbas, códigos e dependências nele mencionados, as seguintes dotações:





Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º
- Revogam-se as disposições em contrário.


Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1959.


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1959.

João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto