DECRETO N. 35.255, DE 20 DE JULHO DE 1959
Dispõe sôbre relotação de cargo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo
197, da " C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Profilaxia da
Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência
Social, um (1) cargo de Atendente, padrão "F", do QSSPAS - PP - II,
lotado no Serviço de Profilaxia da Malária, do Departamento de Saúde,
da referida Secretaria, ocupado pelo sr. João Augusto Marins, com sede
de exercício em Sorocaba, devendo o mesmo ter sede de exercício no
Sanatório "Pirapitingui", em Itu.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que alude
êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 20 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto