DECRETO N. 35.255, DE 20 DE JULHO DE 1959

Dispõe sôbre relotação de cargo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da " C.L.F.",
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Atendente, padrão "F", do QSSPAS - PP - II, lotado no Serviço de Profilaxia da Malária, do Departamento de Saúde, da referida Secretaria, ocupado pelo sr. João Augusto Marins, com sede de exercício em Sorocaba, devendo o mesmo ter sede de exercício no Sanatório "Pirapitingui", em Itu.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de julho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 20 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto