DECRETO N. 35.258, DE 21 DE JULHO DE 1.959

Dispõe sôbre a aplicação do RTI a cargo que especifica

CARLOS   LBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 3.° da Lei 4477, de 24 de dezembro de 1.957, e o Parecer n. 217/59 da C.P.R.T.I.,
Decreta:

Artigo 1.º - O regime de tempo integral a que se refere a Lei n. 4477, de 24 de dezembro de 1.957, passa a aplicar-se ao cargo de Técnico de Administração, padrão X do grupo II, da PP.. do Quadro da Universidade de São Paulo, lotado no Instituto de Administração, anexo à Cadeira de Ciência da Administração da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas, da Universidade de São Paulo, presentemente vago com a aposentadoria do sr. Agrício Silva, verificada por Decreto de 20.6.56, D. O. de 22.6.56.
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 21 de julho de 1.959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Gabriel Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 21 de julho de 1.959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto