DECRETO N. 35.258, DE 21 DE JULHO DE 1.959
Dispõe sôbre a aplicação do RTI a cargo que especifica
CARLOS LBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no
artigo 3.° da Lei 4477, de 24 de dezembro de 1.957, e o Parecer n.
217/59 da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral a que se refere a Lei n.
4477, de 24 de dezembro de 1.957, passa a aplicar-se ao cargo de
Técnico de Administração, padrão X do grupo II, da PP.. do Quadro
da Universidade de São Paulo, lotado no Instituto de Administração,
anexo à Cadeira de Ciência da Administração da Faculdade de Ciências
Econômicas e Administrativas, da Universidade de São Paulo,
presentemente vago com a aposentadoria do sr. Agrício Silva, verificada
por Decreto de 20.6.56, D. O. de 22.6.56.
Artigo 2.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 21 de julho de 1.959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Gabriel Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 21 de julho de 1.959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto