DECRETO N. 35.260, DE 22 DE JULHO DE 1959
Dispõe sôbre a criação da 2.ª Subdelegacia de polícia - Vila Bonfim - no distrito e município de Cabreúva.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito e município de Cabreúva a
2.ª (segunda) subdelegacia de Polícia com sede na localidade conhecida
por Vila Bonfim.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo
distrito terão competência acumulativa, feita a distribuição do
serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do
município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto