DECRETO N. 35.261, DE 23 DE JULHO DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgôtos.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada em Cr$ 5.954.600,00 (cinco milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil e seiscentos cruzeiros) a dotação do orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgôtos, abaixo discriminada:
Artigo 2.º - O valor da presente suplementação será coberto com
os recursos provenientes dos "superavits" apurados nos balanços de
exercícios anteriores, do referido Departamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.