DECRETO N. 35.262, DE 23 DE JULHO DE 1959
Autoriza o Departamento de Águas e Energia Elétrica a contrair um empréstimo até o montante de Cr$ 261.000.000,00 (duzentos e sessenta e um milhões de cruzeiros), com o Banco do Estado de São Paulo S.A.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Águas e Energia Elétrica
autorizado a contrair com o Banco do Estado de São Paulo S.A., um
empréstimo até o montante de Cr$ 261.000.000,00 (duzentos e sessenta e
um milhões de cruzeiros), destinado a fazer face às despesas com a
execução do Plano Estadual de Eletrificação, estando incluídos nessa
importância os juros e demais encargos referentes a êsse empréstimo.
Artigo 2.º - A importância do empréstimo a que se refere o
artigo anterior será resgatada nos têrmos e condições que forem
estipulados pelas partes, correndo as despesas pelos recursos próprios
do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 23 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.