DECRETO N. 35.264, DE 23 DE JULHO DE 1959

Dispõe sôbre a aplicação do RTI aos cargos de Engenheiro Eletrotecnologista, que especifica, e dá outras providências.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista os Pareceres ns. 284-58, 285-58, 286-58, 287-58, 288-58 e 290-58, da C.P.R.T.I.,
Decreta:

Artigo 1.º - O R.T.I. a que se refere a Lei 4477, de 24-12-57, passa a aplicar-se aos cargos de Engenheiro Eletrotecnologista, do grupo III, da PP., do Quadro da Universidade de São Paulo, lotados no Instituto de Eletrotécnica, anexo à Escola Politécnica, de que são ocupantes os Srs. Engs. Antonio Zanella Jr., João William Merege, Shigueharo Deyama, Décio Geraldo Silveira, Giocondo Mário Vita e Euclydes Paschoal Casella.
Artigo 2.º - Em caso de promoção na carreira, os funcionários referidos no artigo anterior continuarão no regime de tempo integral que se transferirá automaticamente, para o novo cargo.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto serão apostilados pelo Excelentíssimo Senhor Governador e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pela verba 9-015, do orçamento vigente da Universidade de São Paulo, que apresenta nesta data o saldo disponível de Cr$ 358.173,20.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio de Queiroz Filho
Gabriel Silvestre Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.