DECRETO N. 35.266, DE 24 DE JULHO DE 1959

Fixa novos preços para os produtos veterinários postos à livre disposição dos interessados pela Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e com fundamento no que estabelece o artigo 31, da Lei n. 3.330, de 30 de dezembro de 1955; 
considerando que os preços dos produtos veterinários postos à livre disposição dos interessados, pelo Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura (Instituto Biológico) da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, já não representam a justa retribuição do custo dêsses produtos, necessitando, por isso mesmo, ser reajustados, 
Decreta:

Artigo 1.º - Os preços dos produtos veterinários postos à livre disposição dos interessados, pelo Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura (Instituto Biológico) da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, passam a ser cobrados de acôrdo com a Tabela anexa ao presente decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1959 
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.