DECRETO N. 35.266, DE 24 DE JULHO DE 1959
Fixa novos preços para os produtos veterinários postos à livre disposição dos interessados pela Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e com fundamento no que estabelece o artigo
31, da Lei n. 3.330, de 30 de dezembro de 1955;
considerando que os
preços dos produtos veterinários postos à livre
disposição dos interessados, pelo Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura (Instituto Biológico) da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, já
não representam a justa retribuição do custo
dêsses produtos, necessitando, por isso mesmo, ser reajustados,
Decreta:
Artigo 1.º - Os preços dos produtos
veterinários postos à livre disposição dos
interessados, pelo Departamento de Defesa Sanitária da
Agricultura (Instituto Biológico) da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, passam a ser cobrados de acôrdo
com a Tabela anexa ao presente decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 24 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1959
João
de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.