DECRETO N. 35.267, DE 24 DE JULHO DE 1959
Fixa novos preços para os serviços a cargo do Instituto Geográfico e Geológico.
CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e com apôio no que estabelece o artigo
31 da Lei n.º 3.330 de 30 de dezembro de 1955;
considerando que os preços dos serviços (análises,
ensaios, pesquisas e outros) a cargo do Instituto Geográfico e
Geológico, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura já não representam a justa
retribuição do custo desses serviços,
necessitando, por isso mesmo ser reajustados,
Decreta:
Artigo 1.° - Os preços dos serviços
(análises, ensaios, pesquisas e outros), a cargo do Instituto
Geográfico e Geológico, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, passam a ser cobrados de acôrdo
com a Tabela anexa ao presente decreto.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.