DECRETO N. 35.267, DE 24 DE JULHO DE 1959

Fixa novos preços para os serviços a cargo do Instituto Geográfico e Geológico.

CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e com apôio no que estabelece o artigo 31 da Lei n.º 3.330 de 30 de dezembro de 1955;
considerando que os preços dos serviços (análises, ensaios, pesquisas e outros) a cargo do Instituto Geográfico e Geológico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura já não representam a justa retribuição do custo desses serviços, necessitando, por isso mesmo ser reajustados,
Decreta:

Artigo 1.° - Os preços dos serviços (análises, ensaios, pesquisas e outros), a cargo do Instituto Geográfico e Geológico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, passam a ser cobrados de acôrdo com a Tabela anexa ao presente decreto.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.