DECRETO N. 35.268, DE 24 DE JULHO DE 1959

Dispõe sôbre alteração nas Tabelas anexas aos Decretos n. 29.796, de 18 de setembro de 1957 e n. 26.253, de 9 de agôsto de 1956.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, tendo em vista o dispôsto no artigo 31, da Lei n. 3.330, de dezembro de 1955 faculta ao Poder Executivo reajustar, periodicamente os preços dos serviços postos à livre disposição dos interessados e considerando que os preços de alguns serviços a cargo do Departamento de Educação Física e Esportes já não representam retribuição justa, face à constante elevação dos preços, decorrentes da desvalorização da moeda;
Decreta:

Artigo 1.º - Os preços de utilização das instalações do "Conjunto Esportivo de Ibirapuéra", a que se refere o Decreto n. 29.796, de 18 de setembro de 1957, passam a ser arrecadados de acôrdo com a Tabela anexa ao presente Decreto.
Artigo 2.º - Fica assim alterado o item 1 - Alojamento, da Tabela anexa ao Decreto n. 26.253, de 9 de agôsto de 1956:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Marcio Ribeiro Porto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 24 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.


 

Nota - Consideram-se despesas internas de funcionamento, para efeito de aplicação desta Tabela, exclusivamente as referentes ao pessoal encarregado do contrôle administrativo dos certames ou espetáculos. Essas despesas correrão, sempre, por conta dos promotores dos mesmos certames ou espetáculos.