DECRETO N. 35.268, DE 24 DE JULHO DE 1959
Dispõe sôbre
alteração nas Tabelas anexas aos Decretos n. 29.796, de
18 de setembro de 1957 e n. 26.253, de 9 de agôsto de 1956.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, tendo em vista o
dispôsto no artigo 31, da Lei n. 3.330, de dezembro de 1955
faculta ao Poder Executivo reajustar, periodicamente os preços
dos serviços postos à livre disposição dos
interessados e considerando que os preços de alguns
serviços a cargo do Departamento de Educação
Física e Esportes já não representam
retribuição justa, face à constante
elevação dos preços, decorrentes da
desvalorização da moeda;
Decreta:
Artigo 1.º - Os preços de utilização
das instalações do "Conjunto Esportivo de
Ibirapuéra", a que se refere o Decreto n. 29.796, de 18 de
setembro de 1957, passam a ser arrecadados de acôrdo com a Tabela
anexa ao presente Decreto.
Artigo 2.º - Fica assim alterado o item 1 - Alojamento, da Tabela anexa ao Decreto n. 26.253, de 9 de agôsto de 1956:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Marcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 24 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.
Nota - Consideram-se despesas internas de funcionamento, para efeito de aplicação desta Tabela, exclusivamente as referentes ao pessoal encarregado do contrôle administrativo dos certames ou espetáculos. Essas despesas correrão, sempre, por conta dos promotores dos mesmos certames ou espetáculos.