DECRETO N. 35.271, DE 24 DE JULHO DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$
625.000,00 (seiscentos e vinte e cinco mil cruzeiros), a
dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada
e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura:
Artigo 2.º - Para atender a suplementação
constante do artigo 1.°, ficam reduzidas no mesmo orçamento,
verba, código e dependência nêle mencionados as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.