DECRETO N. 35.273, DE 24 DE JULHO DE 1959

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil cruzeiros), as dotações abaixo discriminadas, do Orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, aprovado pelo Decreto n. 34.363, de 27 de dezembro de 1958:




Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, códigos e dependência nele mencionados, a seguinte dotação: 

 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto