DECRETO N. 35.274, DE 24 DE JULHO DE 1959
Abre, no Instituto de Pesquisas Tecnológicas, um crédito suplementar de Cr$ 1.390.000,00.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Instituto de Pesquisas
Tecnológicas, um crédito de Cr$ 1.390.000,00 (hum
milhão, trezento e noventa mil cruzeiros), suplementar à
seguinte verba de seu orçamento interno:
Parágrafo único - O valor do presente crédito
será coberto com os recursos provenientes do excesso de
arrecadação, devidamente apurado no primeiro trimestre do
corrente exercício.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigro na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto