DECRETO N. 35.277, DE 25 DE JULHO DE 1959

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 747.000,00 (setecentos e quarenta e sete mil cruzeiros) a lotação do orçamento vigente abaixo discriminada, atribuída à Secretaria da Justiça e Negócios do interior:

Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, código e dependência nele mencionados as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data  de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de julho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Avila Diniz Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado nos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto