DECRETO N. 35.278, DE 25 DE JULHO DE 1959
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cincoenta milhões de cruzeiros), no Departamento de Águas e Energia Elétrica.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia
Elétrica, com vigência até 31 de dezembro do corrente ano, um crédito
especial de Cr$ 250.000.000,00 - (duzentos e cincoenta milhões de
cruzeiros), destinado a fazer face as despesas com a execução do Plano
Estadual de Eletrificação.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com o
produto da operação de crédito a ser realizada com o Banco do Estado de
São Paulo S. A., nos têrmos do Decreto n. 35.262, de 23 de julho
corrente.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO.
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto