DECRETO N. 35.279, DE 25 DE JULHO DE 1959

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente atribuídas ao Departamento Estadual de Administração.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas em Cr$ 28.800,00 (Vinte e oito mil e oitocentos cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas atribuídas ao Departamento Estadual de Administração:

Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo 1.°, ficam reduzidas no mesmo orçamento, verba e código neles mencionados as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de julho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Márcio Ribeiro Porto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto