DECRETO N. 35.281, DE 27 DE JULHO DE 1959

Cria a 1.ª subdelegacia de polícia do distrito de Turmalina, no município de Estrela d'Oeste.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada a 1.ª (primeira) - subdelegacia de polícia do distrito de Turmalina, no município de Estrêla d'Oeste.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo município terão competência acumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto