DECRETO N. 35.282, DE 29 DE JULHO DE 1959

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada, atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Educação:

Artigo 2.º - Para atender  suplementação de que ata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, código e dependência nele mencionados, a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto