DECRETO N. 35.286, DE 30 DE JULHO DE 1959

Dispõe sôbre abertura de crédito especial na Universidade de São Paulo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade de São Paulo, à Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira", um crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas com o pagamento de desapropriações de terrenos situados nas adjacências do Reator Atômico.
Parágrafo único - Os recursos para atender às despesas, de que trata o artigo anterior, são os proveniêntes, do crédito aberto à Universidade de São Paulo, pelo Decreto n. 35.168, de 3-7-59, conforme Lei n. 5.386, de 26-6-59, no valor de Cr$ 15.000.000,00, (quinze milhões de cruzeiros).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de julho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho
Gabriel Silvestre Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto