DECRETO N. 35.288, DE 31 DE JULHO DE 1959

Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos, com sede em Santos.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.º, da Lei n. 3.198, de 25 de outubro de 1955.
Decreta:

Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos, com sede em Santos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 35.288, DE 31 DE JULHO DE 1959

Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos, com sede em Santos

Retificação
No final do decreto supra, onde se lê:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31";
leia-se:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1959".