DECRETO N. 35.289, DE 31 DE JULHO DE 1959
Altera as tabelas explicativas dos orçamentos vigentes do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo e da Carteira de Aposentadoria de Servidores da Justiça.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida na importância de Cr$
310.000.00 (trezentos e dez mil cruzeiros), a seguinte
dotação do orçamento vigente do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo:
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes da
redução prevista no artigo 1.°. fica suplementada a
seguinte dotação do mesmo orçamento:
Artigo 3.º - Fica suplementada na importância de Cr$
15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), a seguinte
dotação do orçamento vigente da Carteira de
Aposentadoria de Servidores da Justiça:
Artigo 4.º - A suplementação prevista no
artigo 3.°. será coberta com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação previsto para o presente
exercício.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.