DECRETO N. 35.291, DE 31 DE JULHO DE 1959
Dispõe sôbre a aplicação do RTI à Cadeira de Língua e Literatura Grega da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São São Paulo e da outras providências.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer n. 27-59, da
C.P.R.T.I., Decreta
Artigo 1.º - O RTI a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de
dezembro de 1957, passa a aplicar-se à Cadeira de Lingua e Literatura
Grega, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de
São Paulo.
Artigo 2.º - Ficam sujeitos ao regime de tempo integral o Professor e atuais auxiliares de ensino da Cadeira referida no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão
pelas verbas do orçamento da mesma Faculdade que, nesta data, apresenta
o saldo disponível de Cr$. 491.000,00.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de Julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Gabriel Silveira Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.