DECRETO N. 35.292, DE 31 DE JULHO DE 1959

Dispõe sôbre a instalação de Escola Artesanal - em Araraquara.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que pela Lei n. 681, de 12-4-1950, foi criado um Curso Prático de Ensino Profissional na cidade de Santa Bárbara, que nos têrmos da Lei n. 2.663, de 21-1-1954 poderá funcionar como Escola Artesanal;
Considerando que pela Lei n. 4.827, de 26-8-1958 foi criada uma Escola Artesanal em Santa Bárbara do Sul:
Considerando, assim, terem sido criadas duas escolas de ensino profissional idênticas na mesma localidade, sem que até agora nenhuma delas tenha sido instalada;
Considerando a inconveniência de serem ambas instaladas na mesma cidade, e aconselhando, por outro lado, o interêsse para o desenvolvimento do ensino profissional que uma delas seja instalada em outra localidade,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica designada a cidade de Araraquara para nela ser instalada a Escola criada pela Lei n. 681, de 12 de abril de 1950, que funcionará como Escola Artesanal, de acôrdo com a Lei n. 2.663, de 21 de janeiro de 1954.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de julho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.