DECRETO N. 35.294, DE 31 DE JULHO DE 1959
Cassa a autorização de funcionamento e nega o reconhecimento à Escola Normal Municipal de Capão Bonito.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 13, do
Decreto 29.230, de 2 de agôsto de 1957, tendo em vista o relatório da
"Comissão de Reconhecimento de Escolas Normais" e do parecer
desfavorável da referida Comissão,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica cassada a autorização de funcionamento
concedida pelo Decreto 23.102-L, de 3 de fevereiro de 1954, e negado o
reconhecimento à Escola Normal Municipal de Capão Bonito.
Artigo 2.º - Os alunos da referida escola receberão guias de
transferência independentemente da existência de vagas naquelas escolas
onde preferirem matricular-se.
Artigo 3.º - Os atos escolares efetuados nessa Escola no
regime de inspeção prévia serão
considerados bons para todos os efeitos legais.
Artigo 4.º - Será recolhido ao Ginásio Estadual de Capão Bonito, o arquivo da Escola.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto