DECRETO N. 35.295, DE 31 DE JULHO DE 1959

Torna sem efeito o Decreto n. 31.940. de 25 publicado a 26 de abril de 1958.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito nos têrnos do artigo 18. § 2.°. da C.L.E., o Decreto n. 31.940, de 25 publicado a 26 de abril de 1958, que admitiu como exceção ao disposto no Decreto n. 29.620 de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos dos artigos 9.°, do Decreto n. 27.301. de 22 de janeiro de 1957 e 79. da Lei n. 4.507, de 31 de dezembro de 1957, o sr. André Lirio Filho para exercer, como extranumerário mensalista referência 38, funções de Médico, na Diretoria do Serviço de Saúde Escolar, do Departamento de Educação. Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de julho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto