DECRETO N. 35.296, DE 31 DE JULHO DE 1959
Dispõe sôbre renovação de contrato.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando do suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, autorizada a renovar o contrato ajustado em 30 de dezembro de
1955, entre o Govêrno do Estado e a Congregação das Irmãs de São José,
referente ao funcionamento da Escola Industrial junto ao Seminário de
Educandas da Capital, por mais quatro (4) anos nos mesmos têrmos
anteriores, alterada apenas a cláusula VII, para se fixar em Cr$
96.000,00 (noventa e seis mil cruzeiros), a retribuição mensal pelos
serviços prestados.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto